O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Legislação associada
- DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022 – Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- Portaria nº 501, de 29 de novembro de 2017 – Disciplina o processo de uso do CadÚnico por órgãos e entidades federais como instrumento de seleção de beneficiários de políticas e programas sociais.
- Portaria nº 502, de 29 de novembro de 2017 – Institui a Política de Controle de Acesso aos dados do Cadastro Único para Programas Sociais.
- Portaria nº 192, de 19 de maio de 2017 – Altera a Portaria nº 10, de 30 de janeiro de 2012, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Instrução Operacional nº 89/SENARC/MDS, de 09 de agosto de 2017 – Atualiza aos municípios, estados e Distrito Federal as orientações para a substituição de Gestor Municipal, Prefeito, Coordenador Estadual, Governador, Órgão Responsável, Equipe de Gestão e Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e os procedimentos para alteração e revalidação dos dados cadastrais no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), substituindo a Instrução Operacional nº 83, de 04 de janeiro de 2017.
Público-alvo
Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional