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Perguntas Frequentes


1- Qual é o tempo de Análise dos Processos e Assinatura de Contrato?
Resposta: A estimativa para conclusão da análise do processo de contratação do COMPREV, no Marketplace, é de 05 a 10 dias úteis.

2 – A fatura será enviada para o e-mail de cobrança cadastrado no Marketplace? Qual CNPJ/Estado emitirá Fatura?
Resposta: Sim. O CNPJ utilizado para fins de faturamento é a unidade da Dataprev no Rio de Janeiro e encontra-se disponível no Contrato.

3 – Como funcionará o recebimento da Nota Fiscal?
Resposta: A Nota Fiscal será emitida pela Dataprev, estando disponível quando do acesso ao endereço eletrônico https://servicos.dataprev.gov.br/comprev/ , pelos gestores e fiscais do contrato. A acessibilidade se consolida mediante “login” acesso “gov.br”, opção a “área do cliente”, por seguinte, clicar em “lista de faturamento”, identificar a competência (mês) correspondente, clicar à frente em ações, acessar o documento e na parte inferior deste, onde conterá 3 arquivos (Nota fiscal, boleto e arquivo “xml”). 

4- Quanto a vigência do contrato: a Controladoria do Ente orientou quanto ao prazo da vigência do contrato, não recomendando a vigência de 60 meses, e sim 12 meses, podendo ser prorrogado através de termo de aditamento, de comum acordo entre as partes, na ocorrência das hipóteses do artigo 57, incisos II, da Lei n°. 8.666/93. Se tratando de um Contrato de Adesão, há possibilidade de alteração dessa clausula.
Resposta: A Dataprev solicita que seja mantido contrato de adesão aprovado pelo Conselho, por meio da Resolução 03 do CNRPPS, de 09/11/2021, que estabeleceu o prazo de vigência de 60 meses. Considerando que é competência deste Conselho, conforme o Decreto 10.188/2019, estabelecer as diretrizes negociais entre os RPPS e a Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema de compensação previdenciária.

5- O Ente pode alterar a tarefa assinar contrato sem as respetivas assinaturas dos signatários do Ente?
Resposta: Não, o Ente deverá assinar o contrato antes da assinatura pela Dataprev.

6 – Para qual Caixa de E-mail deverá ser direcionado as indicações de DPOs do contrato por parte do Ente?
Resposta: Para a caixa de e-mail comprev@dataprev.gov.br com o seguinte título de e-mail: Estado – Nome Município Indicação DPO COMPREV. Exemplo: SP – Itaquaquecetuba Indicação DPO COMPREV.

7 – Após assinatura, quando começo a utilizar o COMPREV?
Resposta: Será necessário que o Ente verifique como está o cadastro do gestor no GESCON, conforme indicação feita pelo Ente no ANEXO II do Termo de Adesão ao COMPREV.
Por meio do cadastro do Anexo II, o solicitante recebe a permissão para fazer a concessão de acesso aos usuários do COMPREV para a sua entidade.
Em caso de dúvidas, existe uma sala de WEBCONFERENCE para tirar dúvidas sobre o COMPREV – segundas, de 9:00h às 12:00h e quartas, de 14:30h às 17:00h –> solicite o acesso por meio do WhatsApp informado pela SPREV: (61) 2021-5555.

8 – Em que momento aparecerá na planilha a data de assinatura do Contrato de adesão junto a Dataprev?
Resposta: A planilha disponibilizada pela SPREV no portal é atualizada semanalmente, contendo as informações da data da contratação.

9 – Caso o cliente não contrate o COMPREV o CRP será “suspensa”?
Resposta: A não contratação da Dataprev impacta a renovação do CRP, nos termos da PORTARIA MTP nº 905, de 9 de dezembro de 2021, além da suspensão do acesso ao COMPREV.

10 – Existe alguma ligação entre o bloqueio do CRP e a contratação do COMPREV?
Reposta: Atualmente, não existe bloqueio do CRP, em caso de não contratação do COMPREV. Conforme informado na pergunta anterior, o Ente fica impossibilitado de renovar o CRP.

11 – Como o Ente deve proceder se precisar trocar o signatário?
Resposta: O ente deve solicitar à Dataprev o cancelamento do processo que contém o signatário incorreto, por meio da caixa comprev@dataprev.gov.br, e posteriormente realizar nova solicitação de contratação.

12 – Como corrigir os endereços de e-mail informados no Contrato?
Resposta: Idem resposta anterior.

13 – É obrigatória a assinatura do contrato com o mouse? Posso assiná-lo de forma eletrônica com o certificado digital e inseri-lo na plataforma? Se sim, de que forma e em qual campo?
Resposta: A assinatura se dará no ambiente do Marketplace tudo de maneira digital.
O Ente deve ter atenção ao realizar o cadastro do signatário no Gov.BR. Complete com o maior número de informações e lembre-se que o representante precisa alcançar o selo prata ou ouro para assinar o contrato.
Ao entrar para assinar contrato, é aberto caixa para rubricar uma assinatura com o mouse (opcional) e/ou clicar no botão assinar. Após essa ação, o sistema gera um hash (código) com a assinatura eletrônica.

14 – Quem é pessoa jurídica contratante competente?
Resposta: A solicitação da contratação no sistema, propriamente dita, pode ser realizado por qualquer agente operacional do ente. A pessoa jurídica contratante, porém, depende da personalidade jurídica do RPPS. Caso seja Autarquia, o próprio RPPS que irá nos contratar. Por outro lado, sendo o ente órgão do município, tal como um Fundo, por exemplo, entendemos que o contratante neste caso é o município. É importante que seja consultada área de assessoramento jurídico da Prefeitura ou do RPPS, para completude destes esclarecimentos.

15 – Como conseguir os documentos e certidões da Dataprev e documentos de identificação dos signatários?
Resposta: Todas as certidões e informações cadastrais da Dataprev, assim como os documentos dos signatários, estão disponíveis no nosso portal servicos.dataprev.gov.br/comprev.
Ao acessá-lo (mediante login do gov.br), será possível obter estes documentos no menu “Documentos para Download”.

16 – Quem poderá ser nomeado como signatário para assinatura do Contrato junto à Dataprev?
Resposta: Funcionário do contratante com atribuição formal (designação por portaria ou ofício) para assinar em nome do contratante.

17 – Haverá reajuste contratual?
Resposta: Sim, anualmente. O Conselho terá ciência dos reajustes. No Modelo de Negócio e o Contrato de Adesão disponibilizados pela empresa de tecnologia responsável pelo desenvolvimento do sistema de compensação previdenciária há previsão de reajuste de preços.
O reajuste do valor pactuado será formalizado pelo CONTRATANTE por meio de apostilamento e a anualidade é aferida a partir da data da última atualização da tabela de preços proposta pela DATAPREV e ao CNRPPS e publicada pelo CNRPPS.

18 – Será feito aditivo?
Resposta: Não, apostilamento.

19 – Para realizar a assinatura do Contrato, é necessário possuir selos prata ou ouro? Como faço para mudar de selo?
Resposta: Sim. Para entender como realizar a mudança de selo, o usuário deverá acessar a página do Gov.br, no link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr.
Para realizar o acesso e cadastrar as informações no Marketplace, o usuário também precisa dos selos prata ou ouro.

20 – Quais os principais motivos verificados para rejeição dos dossiês de contratação cadastrados pelos entes contratantes?

  • Documentação pessoal disponibilizada ilegível.
  • Cadastro do ente no sistema de contratação: “Informações orçamentárias” incompletas, apresentando repetidamente o dado “XXXXXXXX”. Solicitamos que seja informado no campo “Informações orçamentárias” do cadastro a fonte de recursos que subsidiarão o contrato, conforme a programação orçamentária do ente. Recordamos que o texto constante neste campo será apresentado integralmente no contrato.
  • Projeto Básico não preenchido.
  • Os itens 5, 6, 7.2 e 10 do Projeto Básico devem fazer referência à Resolução CNRPPS/MTP nº 3, de 9 de novembro de 2021, pois estes itens se referem aos termos do Contrato de Adesão e Modelo de Negócio ao SAAS COMPREV, aprovados pelo Conselho por meio desta Resolução.
  • O caput do item 7 do Projeto Básico e o item 8 devem fazer referência à Resolução CNRPPS/ME nº 2, de 14 de maio de 2021 pela qual o CNRPPS aprovou os valores e a forma de custeio do SAAS COMPREV.
  • Seção 7 do Projeto Básico: Informar o “valor estimado inicial total” correto, considerando os 60 meses do contrato e não apenas 12 meses.
  • Seção 12 do Projeto Básico: O Ente deverá fazer a indicação específica da lei 14.133 ou da lei 8.666, não se aplicando as duas ao mesmo tempo bem como a ausência de ambas.
  • Seção 12 do Projeto Básico: O Ente informa uma das leis, mas no cadastro do dossiê no Marketplace foi selecionada a outra. Necessário ajustar para indicar corretamente a base legal desejada nos dois lugares (Projeto Básico e sistema da contratação).

21 – Quando será disponibilizada a documentação referente ao pagamento do sistema à Dataprev?
Resposta: O faturamento está disponível quando do acesso ao endereço eletrônico https://servicos.dataprev.gov.br/comprev/ , no “menu” lista de faturamento, acessível  pelos gestores e fiscais do contrato. É importante registrar que conforme prevê a cláusula 14.3, o pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias contado do recebimento da fatura.

22 – Onde pode ser verificado sobre a disponibilidade do sistema no decurso de uma competência (mês)?

Resposta: É apresentado no “menu” lista de comunicados, um registro mensal do relatório RGNS (Relatório de Gerenciamento de Níveis de Serviços) que expõe sobre a disponibilidade do sistema, apurado de acordo com as regras determinadas no Modelo de Negócio, item 5: “Níveis de Serviço”; e no Anexo B: “Acordo de Nível de Serviço”. 

23 – Diante do contrato homologado, como proceder a alteração dos gestores e fiscais?

Resposta: Sobre a  alteração das autoridades contratuais, é necessário que  um dos gestores e fiscais deverão  acessar o  Marketplace ( https://servicos.dataprev.gov.br/comprev/), em seu perfil do Gov.BR , na área do cliente, no  menu  Lista de Contratos, identificar o contrato correspondente aprovado , por seguinte clicar no menu “gestões e fiscais”, por seguinte, clicar no ” lápis” de edição à frente do gestor a ser alterado, proceder a mudança e salvar a alteração ou se optar, poderá também proceder a exclusão do designado, por seguinte proceder nova inclusão. 

Se preferir, faça download deste “Perguntas Frequentes sobre o COMPREV” em PDF (aqui)

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