A renda será apurada com base nas seguintes informações:
- Remunerações de vínculos empregatícios;
- Mensalidades Reajustadas de Benefícios Ativos do INSS relacionados no Anexo I (MR).
As informações de remunerações serão provenientes da ExtratoCNIS, fonte utilizada para reconhecimento de direito pelo INSS, com base nas bases de dados do CNIS formada por informações de GFIP, eSocial e complementações do CNIS comprovadas pelo cidadão na rede de Atendimento do INSS.
Os valores de Benefícios são obtidos a partir do Sistema de Benefícios Previdenciários, considerando as espécies de Benefícios apresentadas no Anexo I.
Embora possam compor renda do cidadão, as informações abaixo não fazem parte deste escopo:
- Seguro Desemprego;
- Participação em quadro societário de empresas;
- Todos os demais benefícios sociais além dos benefícios do INSS do Anexo I
As informações de empregados de regimes próprios (órgãos públicos) não são declaradas por GFIP e eSocial até 2021. Sua única fonte de alimentação é a RAIS que tem periodicidade anual e ainda prazo de entrega e processamento. Observa-se desta forma, uma defasagem de até 2 anos desta informação nas bases do CNIS.
Para cálculo da renda média do grupo familiar, a API deverá receber como parâmetro de entrada:
- Lista de CPF que formam o grupo familiar, onde o primeiro CPF é do estudante. Serão aceitos no mínimo 2 CPFs
- Renda Média declarada pelo estudante
- Competência de referência para apuração
- Quantidade de meses para cálculo da média
A API faz o cálculo da renda média considerando as remunerações e benefícios de cada uma das competências do período para todos as pessoas do grupo familiar. Competências sem valor encontrado serão consideradas como zero para o cálculo da média. Não são considerados valores de 13º salário.
Com base no resultado da renda média calculada do grupo familiar, a API irá retornar 2 campos: Faixa de Renda e Comparativo com valor encontrado no CNIS. A Faixa de Renda corresponde ao estabelecido no convênio com o consumidor. No momento, tem-se as seguintes possibilidades:
FIES
Faixa de Renda | 11 | Renda média no CNIS menor ou igual que 1,5 salários-mínimos |
12 | Renda média no CNIS maior que 1,5 e menor ou igual a 3salários mínimos | |
13 | Renda média no CNIS maior que 3salários mínimos | |
Comparativo | 4 | Renda declarada menor ou igual a renda no CNIS |
5 | Renda declarada maior a renda no CNIS |
Faixa de Renda
Faixa de Renda | 21 | Renda média no CNIS menor ou igual que 0,25 salários-mínimos |
22 | Renda média no CNIS maior que 0,25 e menor ou igual a 0,5 salários-mínimos | |
23 | Renda média no CNIS maior que 0,5 e menor ou igual a 1 salários-mínimos | |
24 | Renda média no CNIS maior que 1 e menor ou igual a 1,5 salários-mínimos | |
25 | Renda média no CNIS maior que 1,5 salários-mínimos | |
Comparativo | 4 | Renda declarada menor ou igual a renda no CNIS |
5 | Renda declarada maior a renda no CNIS |
IFRN
Faixa de Renda
Faixa de Renda | 21 | Renda média no CNIS menor ou igual que 0,25 salários-mínimos |
22 | Renda média no CNIS maior que 0,25 e menor ou igual a 0,5 salários-mínimos | |
23 | Renda média no CNIS maior que 0,5 e menor ou igual a 1 salários-mínimos | |
24 | Renda média no CNIS maior que 1 e menor ou igual a 1,5 salários-mínimos | |
25 | Renda média no CNIS maior que 1,5 salários-mínimos | |
Comparativo | 4 | Renda declarada menor ou igual a renda no CNIS |
5 | Renda declarada maior a renda no CNIS |
Obs: Em caso de divergência, não será informada causa nem fonte geradora da informação. As resoluções para eventuais divergências de informações entre rendas declaradas e apuradas deverão ocorrer no âmbito do FIES.
A Quantidade de meses para cálculo da média será utilizada para a retroação na busca de valores. A API será preparada para tratar de 3 a 12 meses, em função da necessidade apresentada.
A competência de onde se inicia a retroação na busca de valores para o cálculo pode ser passada por parâmetro – Competência de referência para apuração. Pode também não ser informada e neste caso será usada a competência mais recente possível para retroação.
A competência mais recente possível é sempre o segundo mês da chamada da API. Por exemplo, API chamada em 10 de fevereiro com parâmetro de 3 meses, irá utilizar dezembro, novembro e outubro do ano anterior. Outro exemplo, API chamada em dezembro, irá utilizar outubro, setembro e agosto do mesmo ano. Isto deve-se a cobrir o prazo legal que os empregadores têm para prestar as informações nas respectivas fontes do CNIS.
No caso de haver competência de referência passada por parâmetro, esta deverá ser sempre igual ou anterior ao segundo mês retroativo a execução da API. Por exemplo, em 28 de junho de 2021 não deverá ser aceita competência posterior a abril de 2021.
Para o enquadramento em relação ao salário-mínimo será obtido o salário-mínimo vigente na data do cálculo a partir da tabela de salários-mínimos do Sistema de Dados Corporativos, mantido Dataprev com gestão do INSS.
Detalhamento da Apuração
As etapas da solução compreendem:
- Validação dos CPF e obtenção dos NITs referentes às inscrições na Previdência Social
- Para cada CPF, deve haver validação e obtenção da lista de NITs relacionados (inscrições na Previdência Social)
- A obtenção dos NITs se baseia nos elos formados no CNIS. Estes elos são associações entre duas ou mais inscrições de uma mesma pessoa. Eventualmente, pode ocorrer de uma mesma pessoa ter mais de uma inscrição e estas não estarem associadas por elos, por motivo de diferenças em dados cadastrados ou por ainda não ter passado pela rotina de investigação de elos do CNIS.
- Apuração da renda por CPF
- Usar a competência passada como parâmetro ou a segunda competência anterior a data atual, conforme exista ou não parâmetro
- Para cada um dos CPF, obter da ExtratoCNIS remunerações dos vínculos e créditos de benefício mês a mês, gerando um vetor com total de renda por competência para cada CPF
- Serão considerados somente benefícios das espécies do ANEXO I
- Não serão considerados valores de 13º salário nem de vínculos empregatícios e nem de benefícios.
- Cálculo da renda média do grupo familiar
- Somar remunerações e benefícios de todos os CPFs de todas as competências
- Calcular a renda média do grupo familiar, dividindo o somatório de todas as rendas pela quantidade CPFs do grupo familiar e pela quantidade competências apuradas
- Para o cálculo da renda familiar deve-se considerar todos os membros da família, inclusive os sem renda
- Eventuais competências em que não houver renda encontrada, considerar a renda como zero
- Retorno
- Retornar enquadramento em faixa de renda conforme comparação com valor vigente do salário-mínimo nas faixas descritas acima
Exemplo (faixas da IFRN):
Lista de CPF que formam o grupo familiar, onde o primeiro CPF é do estudante | 123, 456, 789, 999 |
Renda média declarada para o grupo familiar | R$ 1800,00 |
Quantidade de meses para busca dos valores de renda | 3 |
Competência Referência | 2021-06 |
Validação dos CPF e obtenção dos NITs | CPF 123 => NIT 1, NIT 2 => Nome José CPF 456 => NIT 3 => Nome Marcos CPF 789 => NIT 4, NIT 5 => Nome Joana CPF 999 => NIT 6 => Nome Manuela |
Remunerações em vínculos | CPF 123 => (1500,00 0 1500,00) CPF 456 => (0 0 0) CPF 789 => (2000,00 2000,00 2000,00) CPF 999 => (0 0 0) |
Créditos de Benefícios das Espécies do Anexo I | CPF 123 => (0 0 0) CPF 456 => (1030,00 1030,00 1240,00) CPF 789 => (0 0 0) CPF 999 => (0 0 0) |
Renda por CPF | CPF 123 => (1500,00 0 1500,00 ……….) CPF 456 => (1030,00 1030,00 1240,00 ……….) CPF 789 => (2000,00 2000,00 2000,00 ……….) CPF 999 => (0 0 0) |
Somatório das rendas: | 1500 + 0 + 1500 + 1030 + 1030 + 1240 +2000 + 2000 +2000 + 0 +0 + 0 = 12300 |
Renda total por grupo familiar | 12300/(4*3) = 1025,00 |
Renda média do grupo familiar | R$ 1025,00 |
Retorno | 23 (faixa de maior que 0.5 Salário e Menor ou igual a 1 Salário) |
5 (Renda declarada maior a renda no CNIS) |
Acesso e Formalização
O acesso é implementado por meio do cadastramento e credenciamento de usuários e precisa ser feito antecipadamente com a Dataprev de acordo com processo de autorização e contratação.
Os órgãos que necessitem ter este deverão enviar solicitação por ofício ao INSS, acompanhado do Formulário para Solicitação de Dados e do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, artefatos estes disponibilizados junto a esse Modelo de Negócio, devidamente preenchidos e assinados. Obtendo autorização, o órgão solicitante deverá celebrar contrato ou outro instrumento com a Empresa de Tecnologia para remunerar os serviços.
Os dados serão mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos e à descentralização da atividade pública, nos termos do Art. 25º da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Entre as formas possíveis temos a utilização de API, que é a integração direta entre sistemas de informação a partir de chamadas diretas ao banco de dados, através de barramento de serviços, que permite o compartilhamento ordenado de dados em modelo de serviço pela internet, por meio de canais seguros e criptografados.
O Art. 11º da lei nº 13.709, de 2018, formaliza a obrigação do órgão solicitante ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento, a garantir a segurança da informação dos dados pessoais, mesmo após o término da operação.
Seguindo os melhores preceitos de segurança dos ambientes destinados a execução do compartilhamento de dados via API observando os seguintes procedimentos operacionais:
I – Mecanismos de comunicação via protocolo seguro e criptografado de dados (HTTPS) com uso de certificado digital ICP-Brasil, emitido em nome do órgão solicitante dos dados do CBC-CNIS;
II – Procedimentos de filtragem de endereços IP atribuídos aos órgãos receptores dos dados; e
III – Controle de eventos nas camadas de interoperabilidade entre sistemas (API/Web Services1) permitindo controle de bilhetagem de uso e auditoria nas informações solicitadas pelos sistemas parceiros.
ANEXO I – Espécies de Benefícios em Cálculo de Renda
1 PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL
2 PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL
3 PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL
4 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL
5 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR.
6 APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL
7 APOSENTADORIA POR VELHICE – TRAB. RURAL
8 APOSENT. POR IDADE – EMPREGADOR RURAL
11 AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL
12 AMPARO PREVIDENC. IDADE – TRAB. RURAL
17 ACORDO INTERNACIONAL
20 PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA
21 PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA
22 PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA
23 PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE
24 PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL)
26 PENSAO POR MORTE ESPECIAL
27 PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL
28 PENSAO POR MORTE REGIME GERAL
29 PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO
30 RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE
32 APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA
33 APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA
34 APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO
35 AUXÍLIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE
37 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN
38 APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO
40 RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE
41 APOSENTADORIA POR IDADE
42 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO
43 APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE
44 APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA
45 APOSENTADORIA TEMPO SERVICO JORNALISTA
46 APOSENTADORIA ESPECIAL
47 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO – 35 ANOS
48 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO – 30 ANOS
49 APOSENTADORIA ORDINARIA
50 AUXÍLIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO
51 APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO
52 APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO
54 PENSAO INDENIZATORIA A CARGO DA UNIAO
55 PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO
56 PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA
57 APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR
58 APOSENTADORIA DE ANISTIADOS
59 PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS
60 BENEFÍCIO INDENIZATORIO A CARGO DA UNIAO
71 SALÁRIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO
72 APOSENT. TEMPO SERVICO – LEI DE GUERRA
73 SALÁRIO FAMILIA ESTATUTARIO
74 COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO
75 COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO
78 APOSENTADORIA IDADE – LEI DE GUERRA
79 VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO
80 SALÁRIO MATERNIDADE
81 APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE
82 APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE
83 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE
84 PENSAO POR MORTE EX-SASSE
85 PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS
86 PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO
87 AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA
88 AMPARO SOCIAL AO IDOSO
89 PENSAO ESP. VÍTIMAS HEMODIALISE-CARUARU
92 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO
93 PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
96 PENSAO ESPECIAL HANSENIASE LEI 11520/07