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Perguntas e Respostas

1 – O que é o DEVPORTAL?

Trata-se de um portal de desenvolvimento  localizado no endereço https://devportal.dataprev.gov.br no qual há várias informações sobre as APIs, consoles para testes e sdks para download. No portal também é feito o registro de aplicações que consumirão as APIs.      

02 – Caso seja encontrado um registro de nascimento, qual código a APÍ retornará?

Caso seja encontrado um registro de nascimento a API retornará o código HTTP 200 e os dados descritos a seguir em formato JSON:   

nomeCidadao Nome do cidadão registrado na base de dados 
cpf  CPF do cidadão passado na chamada  
possuiDeficiencia Variável boleana que informa se a pessoa tem deficiência ou não. Os valores possíveis são: “true”, quando a pessoa tem deficiência, ou “false”, quando a pessoa não tem deficiência. 

03 – Caso seja identificado um erro, quais códigos a API retornará?

Caso seja identificado algum erro no processo de validação da matrícula a API retornará o código HTTP 400 e os dados descritos a seguir em formato JSON: 

Também, poderá retornar:

404   Não foi encontrado o CPF informado 
401   O access token expirou. É preciso gerar um novo token. Os tokens tem validade de 1 hora  
500   Ocorreu um erro interno na API durante a realização da consulta. Caso o problema persista, entre em contato com a Dataprev, conforme descrito na documentação disponível na seção 2 deste documento.  

04 – O que é a API Registro Civil?

O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC moderniza a captação e o tratamento dos dados dos registros civis de nascimento, casamento e óbito. Com o SIRC, essas atividades passam a ser realizadas com o apoio de uma plataforma digital, em um fluxo que conecta os cartórios aos ambientes de governo eletrônico do Estado Brasileiro.  

O acesso aos dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil é realizado por meio de uma API. A API de Registro Civil fornece uma interface para que parceiros, previamente autorizados, possam consultar os dados de registro de nascimento, casamento e óbitos de maneira padronizada e segura.

05 – Quais são os registros contidos na Base de Dados do SIRC?

A base de dados do SIRC contém registros (Nascimento, Casamento, Óbito) lavrados a partir de 2015. Além disso, especificamente em relação aos falecimentos, também armazena registros de óbitos do período compreendido entre o ano 2000 e 2015, legados do SISOBI, primeiro sistema desenvolvido pela Dataprev e utilizado pelos sistemas do INSS para tratar das informações de registro civil.  

É importante destacar que os registros civis legados do SISOBI não possuem Matrícula RCPN, portanto, a consulta a registros de óbito utilizando este dado como argumento de pesquisa só pode ser aplicada aos óbitos lavrados a partir de 2015.  

06 – Como a API Registro Civil disponibiliza as consultas?

A API disponibiliza consultas por matrícula e por um conjunto predefinido de dados da pessoa registrada. A consulta por Matrícula RCPN sempre retornará um único registro, caso conste na base da dados. Por outro lado, na consulta por dados da pessoa registrada há que se considerar que podem existir homônimos, nos quais não só o nome, mas eventualmente também a data de nascimento, ou a filiação, mesmo que raro, podem ser iguais para duas pessoas diferentes. Por isso, é aconselhável que sejam fornecidos a API os dados necessários para identificar o evento (nascimento, casamento ou óbito) com a maior precisão possível, por exemplo: nome do registrado, data do nascimento, nome da filiação e/ou algum documento (CPF, Número do RG da identidade etc.).  

07 – Em caso de erro no momento da Consulta, quais erros a API Registro Civil poderá apresentar?

HTTP400 – Código da mensagem e descrição

HTTP404 – Não foi encontrado um registro de nascimento para a matrícula informada  

HTTP401 – O access token expirou. É preciso gerar um novo token. Os tokens tem validade de 1 hora  

HTTP500 – Ocorreu um erro interno na API durante a realização da consulta. Caso o problema persista, entre em contato com a Dataprev.

08 – O acesso aos dados do SIRC está regulamento por qual resolução?

O acesso aos Dados do SIRC está regulamentado pela Resolução n 4 do Comite Gestor do SIRC  (http://www.sirc.gov.br/static/arquivos/resolucao_04_sirc.pdf).

09 – De que forma devo solicitar acesso aos dados do SIRC?

A solicitação de acesso deve ser encaminhada ao INSS por meio de Ofício endereçado à Diretoria de Benefício – DIRBEN.

O ofício deve ser encaminhado com os anexos preenchidos, também ao endereço compartilhamentosirc@inss.gov.br. Solicita-se que sejam encaminhadas cópias digitalizadas dos documentos civis dos signatários, assim como documento comprobatório da investidura no cargo e documento que comprove a competência para assinar o Termo de Solicitação de Acesso. 

10 – Qual é o email da Diretoria de Benefícios do INSS?

dirben@inss.gov.br

  

11 – Quais tipos de registro o SIRC possui?

Nascimento, Casamento e Óbito

12 – De que forma fico sabendo se o meu pedido de acesso foi deferido pelo INSS?

O INSS delibera a respeito do pedido, considerando as informações preenchidas nos formulários, e envia um ofício à Dataprev para dizer se autoriza ou não o acesso do órgão solicitante. Uma vez autorizada, a DATAPREV inicia o processo de contratação.

13 – Quais os tipos de Serviço que garantem acesso às informações do SIRC?

  1. API – conexão do seu sistema com o nosso, sem intervenção humana e nem disponibilização de interface de consulta. A interface de consulta será a do seu próprio sistema. Permite a consulta registro a registro, individualmente e não em lote; e
    1. 2. Batimento – permite a consulta em lote. Você me manda um arquivo com os registros que deseja que a Dataprev realize a conferência e nós realizamos o cruzamento das informações em nossa própria infraestrutura; devolvemos a você o resultado do batimento e tudo isso ocorre por meio de um portal. Você entra no portal, disponibiliza o arquivo, nós realizamos o batimento e entregamos o resultado a você. Recomenda-se, no máximo, o cadastramento de dois usuários, que devem assinar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (TCMS) a ser enviado ao INSS.

14 – De que forma o Contrato é precificado?

Por meio da volumetria estimada de consumo (indicando a perspectiva de crescimento, caso haja) de acordo com o tipo de registro a ser consumido. Isso é necessário para estimar gastos e para a emissão da proposta comercial.

O serviço de APIs do SIRC será ofertado por faixas de consultas e o faturamento dar-se-á por volume de requisições (consultas) às respectivas capacidades, independentemente de quais sejam:

15 – O que são APIs de Degustação?

As APIs de degustação (APIs Mocking) são disponibilizadas para que os desenvolvedores possam implementar e testar suas aplicações. Estas APIs contemplam as mesmas definições da API a ser utilizada em ambiente produtivo, porém as APIs de degustação utilizam dados fictícios e estão disponibilizadas para uso público com limites de requisição predefinidos. A seguir será apresentado um exemplo de consumo de uma API de degustação utilizando o aplicativo Postman.

16 – Como é medido o consumo do Serviço de consulta à API?

Para se chegar ao faturamento mensal, é utilizado o mecanismo de bilhetagem para medição da quantidade consumida da capacidade de uma API. O Bilhetador considera o respectivo plano de inscrição e é capaz de aferir o consumo pelo número total de requisições discriminadas (sucesso e insucesso) e o percentual de consumo frente ao respectivo plano contratado. O cliente receberá na data acordada o RGNS – Relatório de Gerenciamento de Nível de Serviços com todas as informações sobre a prestação de serviço no mês em análise, o que inclui seu consumo aferido por meio da bilhetagem do serviço.

17 – Para quem devo encaminhar solicitação de acesso aos Dados do SIRC (Sistema de Informações do Registro Civil)?

A solicitação deve ser encaminhada à Diretoria de Benefícios do INSS por meio do email  dirben@inss.gov.br com cópia para compartilhamentosirc@inss.gov.br, indicando, na solicitação, o tipo de acesso: Nascimento, Casamento, Óbito.

18 – Para quem devo encaminhar solicitação de acesso aos Dados do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) e/ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)?

A solicitação deve ser encaminhada à RFB por meio do endereço:

 divac.df.cocad@rfb.gov.br , com a informação do nome e CNPJ do órgão interessado.

19 – Ao realizar consultas, serviço API Registro Civil retorna com a seguinte mensagem:

“500 Internal Server Error”

Reiniciar Apache. Desta forma, a URL:

https://api-sp.dataprev.gov.br/registro-civil/v1.0.0/

Volta a ser normalizada.

20 – Ao realizar uma consulta, API Registro Civil retorna “Erro 404”?

Este erro significa que: Não encontrado registro com os parâmetros informados”

21 – O que significa o código 200 quando fazemos uma consulta na API Registro Civil?

Operação realizada com sucesso. Matrícula encontrada.

22 – Ao realizar uma consulta, a API Registro Civil retorna “Erro 400”?

Este erro significa que “Erro na validação ou busca dos dados”.

23 – Ao realizar uma consulta, a API Registro Civil retorna “Erro 500”?

Significa, “Erro Interno da “Aplicação”.

24 – Ao enviar um arquivo de Batimento, não houve retorno, mantendo o status “executando”.

Reponteiramento do SIRC Batimento, da Base Principal para a Base de Contingência.

  

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