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Termo de Adesão

O primeiro passo para contratação deste serviço é a adesão ao termo de compensação previdenciária. O Termo de Adesão deverá ser celebrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, representando a União, e pelos representantes legais dos Estados, Distrito Federal e Municípios com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Realizar a adesão é o que chamamos de habilitação.

Se você já realizou a adesão, poderá solicitar normalmente a contratação no site do produto (aqui). Caso não tenha feito, veja as orientações da Secretária de Previdência (aqui).

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