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Perguntas e Respostas

01 – O que é a API Renda Familiar?

A API tem por finalidade retornar a média da renda familiar por faixas de enquadramento. Estas faixas são customizadas conforme consumidor, de acordo com contrato e condições previamente autorizadas. 

O cálculo da renda é baseado em informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por meio de serviço oferecido pela Dataprev para possibilitar a consulta a informações de valores que compõem a renda de cada indivíduo. 

O desenvolvimento e regras foram apoiados em definições da Secretaria de Previdência, INSS e MEC, este último com vistas a programas voltados para estudantes do ensino superior.  

A API recebe o CPF do cidadão e das pessoas que compõem o grupo familiar e retorna a faixa de enquadramento da média mensal da renda familiar em salários-mínimos, de acordo com especificado previamente. 

Ainda compreende mais 2 parâmetros: A quantidade de meses para apuração desta média e a competências a partir da qual será feita a retroação para apuração dos valores. 

02 – Como a renda é apurada na API Renda Familiar?

A renda será apurada com base nas seguintes informações:

  • Remunerações de vínculos empregatícios;
  • Mensalidades Reajustadas de Benefícios Ativos do INSS relacionados no Anexo I (MR)

As informações de remunerações serão provenientes da ExtratoCNIS, fonte utilizada para reconhecimento de direito pelo INSS, com base nas bases de dados do CNIS formada por informações de GFIP, eSocial e complementações do CNIS comprovadas pelo cidadão na rede de Atendimento do INSS.

A API faz o cálculo da renda média considerando as remunerações e benefícios de cada uma das competências do período para todos as pessoas do grupo familiar. Competências sem valor encontrado serão consideradas como zero para o cálculo da média. Não são considerados valores de 13º salário.

Com base no resultado da renda média calculada do grupo familiar, a API irá retornar 2 campos: Faixa de Renda e Comparativo com valor encontrado no CNIS. A Faixa de Renda corresponde ao estabelecido no convênio com o consumidor.

03 – O que ocorre no caso de divergência de informações?

Em caso de divergência, não será informada causa nem fonte geradora da informação. As resoluções para eventuais divergências de informações entre rendas declaradas e apuradas deverão ocorrer no âmbito do FIES.

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