Conceitos da Renda e do Enquadramento
Para o cálculo da faixa de renda serão somadas as remunerações de vínculos empregatícios e de mensalidades de benefícios, retroagindo 12 meses a partir da competência de referência passada por parâmetro.
Somente poderão constar do parâmetro competências anteriores à penúltima competência da data vigente. Esta regra visa a cobertura da entrega da declaração eSocial do empregador para a devida apropriação na base do CNIS.
Na ausência de competência no parâmetro (é opcional), a API vai trabalhar com a competência mais recente possível. Exemplo: API chamada em 10 de fevereiro sem competência no parâmetro, irá utilizar dezembro, novembro, …. até janeiro do ano anterior.
As remunerações de empregados de regimes próprios (órgãos públicos) não eram declaradas por GFIP e passaram a ser declaradas pelo eSocial recentemente, estando em fase de início de apropriação no CNIS. Por isso, a maior parte de remunerações de Regime Próprio ainda não são processadas pela ExtratoCNIS e por conseguinte API EnquadramentoRenda.
A API faz o cálculo da renda total em 12 meses considerando as remunerações e benefícios de cada uma das competências do período para o CPF informado. Competências sem valor encontrado serão consideradas como zero para o cálculo. Não são considerados valores de 13º salário.
Com base na apuração da renda em 12 competências, o total de renda no período é enquadrado nas faixas abaixo.
Faixas de Renda:
1) Sem remuneração no CNIS
2) > R$ 0 e <= R$ 5 mil
3) > R$ 5 mil e <= R$ 12 mil
4) > R$ 12 mil e <= R$ 24 mil
5) > R$ 24 mil e <= R$ 48 mil
6) > R$ 48 mil e <= R$ 72 mil
7) > R$ 72 mil e <= R$ 120 mil
8) > R$ 120 mil e <= R$ 360 mil
9) > R$ 360 mil e <= R$ 408 mil
10) > R$ 408 mil
Detalhamento da Apuração
As etapas da solução compreendem:
- Validação da Competência de Referência. A competência de referência é opcional. Porém, se for passada deverá ser igual ou anterior a penúltima competência vigente,
- Exemplo 1: Em julho de 2020, o valor mais recente a ser aceito é maio de 2020
- Exemplo 2: Em janeiro de 2020, o valor mais recente a ser aceito é novembro de 2020
- Validação dos CPF e obtenção dos NITs referentes às inscrições na Previdência Social.
- Apuração da renda por CPF. Obter da ExtratoCNIS remunerações dos vínculos e valores de benefício mês a mês, gerando totalização dos valores por competência.
- Serão considerados somente benefícios das espécies do ANEXO I
- Não serão considerados valores de 13º salário nem de vínculos empregatícios e nem de benefícios.
- Totalizar as 12 competências e enquadrar nas faixas
- Retorno
- Retornar enquadramento em faixa de renda conforme comparação com valores da tabela de referência
Acesso e Formalização
O acesso é implementado por meio do cadastramento e credenciamento de usuários e precisa ser feito antecipadamente com a Dataprev de acordo com processo de autorização e contratação.
Os órgãos que necessitem ter este deverão enviar solicitação por ofício ao INSS, acompanhado do Formulário para Solicitação de Dados e do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, artefatos estes disponibilizados junto a esse Modelo de Negócio, devidamente preenchidos e assinados. Obtendo autorização, o órgão solicitante deverá celebrar contrato ou outro instrumento com a Empresa de Tecnologia para remunerar os serviços.
Os dados serão mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos e à descentralização da atividade pública, nos termos do Art. 25º da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Entre as formas possíveis temos a utilização de API, que é a integração direta entre sistemas de informação a partir de chamadas diretas ao banco de dados, através de barramento de serviços, que permite o compartilhamento ordenado de dados em modelo de serviço pela internet, por meio de canais seguros e criptografados.
O Art. 11º da lei nº 13.709, de 2018, formaliza a obrigação do órgão solicitante ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento, a garantir a segurança da informação dos dados pessoais, mesmo após o término da operação.
Seguindo os melhores preceitos de segurança dos ambientes destinados a execução do compartilhamento de dados via API observando os seguintes procedimentos operacionais:
I – Mecanismos de comunicação via protocolo seguro e criptografado de dados (HTTPS) com uso de certificado digital ICP-Brasil, emitido em nome do órgão solicitante dos dados do CBC-CNIS;
II – Procedimentos de filtragem de endereços IP atribuídos aos órgãos receptores dos dados; e III – Controle de eventos nas camadas de interoperabilidade entre sistemas (API/Web Services[1]) permitindo controle de bilhetagem de uso e auditoria nas informações solicitadas pelos sistemas parceiros
III – Controle de eventos nas camadas de interoperabilidade entre sistemas (API/Web Services[1]) permitindo controle de bilhetagem de uso e auditoria nas informações solicitadas pelos sistemas parceiros.
ANEXO – Espécies de Benefícios em Cálculo de Renda
1 PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL
2 PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL
3 PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL
4 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL
5 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR.
6 APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL
7 APOSENTADORIA POR VELHICE – TRAB. RURAL
8 APOSENT. POR IDADE – EMPREGADOR RURAL
11 AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL
12 AMPARO PREVIDENC. IDADE – TRAB. RURAL
17 ACORDO INTERNACIONAL
20 PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA
21 PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA
22 PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA
23 PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE
24 PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL)
26 PENSAO POR MORTE ESPECIAL
27 PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL
28 PENSAO POR MORTE REGIME GERAL
29 PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO
30 RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE
32 APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA
33 APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA
34 APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO
35 AUXÍLIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE
37 APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN
38 APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO
40 RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE
41 APOSENTADORIA POR IDADE
42 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO
43 APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE
44 APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA
45 APOSENTADORIA TEMPO SERVICO JORNALISTA
46 APOSENTADORIA ESPECIAL
47 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO – 35 ANOS
48 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO – 30 ANOS
49 APOSENTADORIA ORDINARIA
50 AUXÍLIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO
51 APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO
52 APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO
54 PENSAO INDENIZATORIA A CARGO DA UNIAO
55 PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO
56 PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA
57 APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR
58 APOSENTADORIA DE ANISTIADOS
59 PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS
60 BENEFÍCIO INDENIZATORIO A CARGO DA UNIAO
71 SALÁRIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO
72 APOSENT. TEMPO SERVICO – LEI DE GUERRA
73 SALÁRIO FAMILIA ESTATUTARIO
74 COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO
75 COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO
78 APOSENTADORIA IDADE – LEI DE GUERRA
79 VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO
80 SALÁRIO MATERNIDADE
81 APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE
82 APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE
83 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE
84 PENSAO POR MORTE EX-SASSE
85 PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS
86 PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO
87 AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA
88 AMPARO SOCIAL AO IDOSO
89 PENSAO ESP. VÍTIMAS HEMODIALISE-CARUARU
92 APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO
93 PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO
96 PENSAO ESPECIAL HANSENIASE LEI 11520/07