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Visão Geral

Conceitos da Renda e do Enquadramento

Para o cálculo da faixa de renda serão somadas as remunerações de vínculos empregatícios e de mensalidades de benefícios, retroagindo 12 meses a partir da competência de referência passada por parâmetro.

Somente poderão constar do parâmetro competências anteriores à penúltima competência da data vigente. Esta regra visa a cobertura da entrega da declaração eSocial do empregador para a devida apropriação na base do CNIS.

Na ausência de competência no parâmetro (é opcional), a API vai trabalhar com a competência mais recente possível. Exemplo: API chamada em 10 de fevereiro sem competência no parâmetro, irá utilizar dezembro, novembro, …. até janeiro do ano anterior.

As remunerações de empregados de regimes próprios (órgãos públicos) não eram declaradas por GFIP e passaram a ser declaradas pelo eSocial recentemente, estando em fase de início de apropriação no CNIS. Por isso, a maior parte de remunerações de Regime Próprio ainda não são processadas pela ExtratoCNIS e por conseguinte API EnquadramentoRenda.

A API faz o cálculo da renda total em 12 meses considerando as remunerações e benefícios de cada uma das competências do período para o CPF informado. Competências sem valor encontrado serão consideradas como zero para o cálculo. Não são considerados valores de 13º salário.

Com base na apuração da renda em 12 competências, o total de renda no período é enquadrado nas faixas abaixo.

Faixas de Renda:

1) Sem remuneração no CNIS

2) > R$ 0 e <= R$ 5 mil

3) > R$ 5 mil e <= R$ 12 mil

4) > R$ 12 mil e <= R$ 24 mil

5) > R$ 24 mil e <= R$ 48 mil

6) > R$ 48 mil e <= R$ 72 mil

7) > R$ 72 mil e <= R$ 120 mil

8) > R$ 120 mil e <= R$ 360 mil

9) > R$ 360 mil e <= R$ 408 mil

10) > R$ 408 mil

Detalhamento da Apuração

As etapas da solução compreendem:

  1. Validação da Competência de Referência. A competência de referência é opcional. Porém, se for passada deverá ser igual ou anterior a penúltima competência vigente,
    1. Exemplo 1: Em julho de 2020, o valor mais recente a ser aceito é maio de 2020
    1. Exemplo 2: Em janeiro de 2020, o valor mais recente a ser aceito é novembro de 2020
  • Validação dos CPF e obtenção dos NITs referentes às inscrições na Previdência Social.
  • Apuração da renda por CPF. Obter da ExtratoCNIS remunerações dos vínculos e valores de benefício mês a mês, gerando totalização dos valores por competência.
    • Serão considerados somente benefícios das espécies do ANEXO I
    • Não serão considerados valores de 13º salário nem de vínculos empregatícios e nem de benefícios.
  • Totalizar as 12 competências e enquadrar nas faixas
  • Retorno
    • Retornar enquadramento em faixa de renda conforme comparação com valores da tabela de referência

Acesso e Formalização

O acesso é implementado por meio do cadastramento e credenciamento de usuários e precisa ser feito antecipadamente com a Dataprev de acordo com processo de autorização e contratação.

Os órgãos que necessitem ter este deverão enviar solicitação por ofício ao INSS, acompanhado do Formulário para Solicitação de Dados e do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, artefatos estes disponibilizados junto a esse Modelo de Negócio, devidamente preenchidos e assinados. Obtendo autorização, o órgão solicitante deverá celebrar contrato ou outro instrumento com a Empresa de Tecnologia para remunerar os serviços.

Os dados serão mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos e à descentralização da atividade pública, nos termos do Art. 25º da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Entre as formas possíveis temos a utilização de API, que é a integração direta entre sistemas de informação a partir de chamadas diretas ao banco de dados, através de barramento de serviços, que permite o compartilhamento ordenado de dados em modelo de serviço pela internet, por meio de canais seguros e criptografados.

O Art. 11º da lei nº 13.709, de 2018, formaliza a obrigação do órgão solicitante ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento, a garantir a segurança da informação dos dados pessoais, mesmo após o término da operação.

Seguindo os melhores preceitos de segurança dos ambientes destinados a execução do compartilhamento de dados via API observando os seguintes procedimentos operacionais:

I – Mecanismos de comunicação via protocolo seguro e criptografado de dados (HTTPS) com uso de certificado digital ICP-Brasil, emitido em nome do órgão solicitante dos dados do CBC-CNIS;

II – Procedimentos de filtragem de endereços IP atribuídos aos órgãos receptores dos dados; e III – Controle de eventos nas camadas de interoperabilidade entre sistemas (API/Web Services[1]) permitindo controle de bilhetagem de uso e auditoria nas informações solicitadas pelos sistemas parceiros

III – Controle de eventos nas camadas de interoperabilidade entre sistemas (API/Web Services[1]) permitindo controle de bilhetagem de uso e auditoria nas informações solicitadas pelos sistemas parceiros.

ANEXO – Espécies de Benefícios em Cálculo de Renda

1          PENSAO POR MORTE DE TRABALHADOR RURAL

2          PENSAO POR MORTE ACIDENTARIA-TRAB. RURAL

3          PENSAO POR MORTE DE EMPREGADOR RURAL

4          APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-TRAB. RURAL

5          APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTARIA-TRAB.RUR.

6          APOSENT. INVALIDEZ EMPREGADOR RURAL

7          APOSENTADORIA POR VELHICE – TRAB. RURAL

8          APOSENT. POR IDADE – EMPREGADOR RURAL

11        AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL

12        AMPARO PREVIDENC. IDADE – TRAB. RURAL

17        ACORDO INTERNACIONAL

20        PENSAO POR MORTE DE EX-DIPLOMATA

21        PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA

22        PENSAO POR MORTE ESTATUTARIA

23        PENSAO POR MORTE DE EX-COMBATENTE

24        PENSAO ESPECIAL (ATO INSTITUCIONAL)

26        PENSAO POR MORTE ESPECIAL

27        PENSAO MORTE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL

28        PENSAO POR MORTE REGIME GERAL

29        PENSAO POR MORTE EX-COMBATENTE MARITIMO

30        RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE

32        APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA

33        APOSENTADORIA INVALIDEZ AERONAUTA

34        APOSENT. INVAL. EX-COMBATENTE MARITIMO

35        AUXÍLIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE

37        APOSENTADORIA EXTRANUMERARIO CAPIN

38        APOSENT. EXTRANUM. FUNCIONARIO PUBLICO

40        RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE

41        APOSENTADORIA POR IDADE

42        APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO

43        APOSENT. POR TEMPO SERVICO EX-COMBATENTE

44        APOSENTADORIA ESPECIAL DE AERONAUTA

45        APOSENTADORIA TEMPO SERVICO JORNALISTA

46        APOSENTADORIA ESPECIAL

47        ABONO PERMANENCIA EM SERVICO – 35 ANOS

48        ABONO PERMANENCIA EM SERVICO – 30 ANOS

49        APOSENTADORIA ORDINARIA

50        AUXÍLIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO

51        APOSENT. INVALIDEZ EXTINTO PLANO BASICO

52        APOSENT. IDADE EXTINTO PLANO BASICO

54        PENSAO INDENIZATORIA A CARGO DA UNIAO

55        PENSAO POR MORTE EXTINTO PLANO BASICO

56        PENSAO VITALICIA SINDROME TALIDOMIDA

57        APOSENT. TEMPO DE SERVICO DE PROFESSOR

58        APOSENTADORIA DE ANISTIADOS

59        PENSAO POR MORTE DE ANISTIADOS

60        BENEFÍCIO INDENIZATORIO A CARGO DA UNIAO

71        SALÁRIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO

72        APOSENT. TEMPO SERVICO – LEI DE GUERRA

73        SALÁRIO FAMILIA ESTATUTARIO

74        COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO

75        COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO

78        APOSENTADORIA IDADE – LEI DE GUERRA

79        VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO

80        SALÁRIO MATERNIDADE

81        APOSENTADORIA COMPULSORIA EX-SASSE

82        APOSENTADORIA TEMPO DE SERVICO EX-SASSE

83        APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EX-SASSE

84        PENSAO POR MORTE EX-SASSE

85        PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS

86        PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO

87        AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA

88        AMPARO SOCIAL AO IDOSO

89        PENSAO ESP. VÍTIMAS HEMODIALISE-CARUARU

92        APOSENT. INVALIDEZ ACIDENTE TRABALHO

93        PENSAO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO

96        PENSAO ESPECIAL HANSENIASE LEI 11520/07


 

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