Destina-se a obter a faixa de renda de enquadramento das remunerações e benefícios de um cidadão para um período de 12 meses. As faixas são definidas por valores em Reais do somatório de 12 meses de renda.
O cálculo da renda é baseado em informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), por meio de serviço oferecido pela Dataprev para possibilitar a consulta a informações de valores que compõem a renda de cada indivíduo.
A renda é apurada com base nas seguintes informações:
1. Remunerações de vínculos empregatícios;
2. Mensalidades Reajustadas de Benefícios Ativos do INSS selecionadas
As remunerações consideradas são de vínculos empregatícios, inclusive de empregado doméstico com regras e critérios da Extrato CNIS. Inclui as remunerações do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, desde que constantes da ExtratoCNIS.
Não são computados:
- Décimo-Terceiro salário;
- Remunerações de Facultativo, Segurado Especial e Contribuinte Individual;
- Remunerações de Prestadores de Serviço (Contribuinte Individual).
Os Benefícios considerados são das espécies do INSS relacionadas na sequencia desta documentação. Somente benefícios do INSS estão neste escopo, sendo que o 13º salário não é computado. Outros benefícios sociais não são considerados
O desenvolvimento e regras foram apoiados em definições da Secretaria de Previdência e INSS.
A API recebe o CPF do cidadão e opcionalmente a competência de referência a partir da qual será feita a retroação para apuração dos valores. A competência de referência mais recente possível de ser aceita pela API é o segundo mês anterior a chamada da API. Por exemplo, em abril será fevereiro do mesmo ano. Isso é para cobrir o prazo que os empregadores têm para entrega de declarações eSocial e GFIP.